O professor Paulo Ricardo Schier nos faz um convite para adentrarmos na discussão acerca do fenômeno da filtragem constitucional, tendo como pano de fundo o neoconstitucionalismo. Neste sentido, inserimo-nos nos estudos avançados do Direito Constitucional Moderno, pressupondo uma preeminência normativa e projetando uma específica concepção de Constituição enquanto sistema aberto de regras e princípios.
Segue o link e inquieta-se para uma interessante discussão:
http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-4-OUTUBRO-2005-PAULO%20SCHIER.pdf