Tomando como base que todos os direitos fundamentais estão voltados para a proteção da pessoa humana em suas variadas facetas e manifestações, o professor Rodrigo Brandão desenvolveu uma teoria que promove o entendimento que, também, aos direitos sociais deve ser aplicada a proteção prevista no artigo 60, §4º, IV, da CR/88.
Assim, eis um interessante artigo: "Direitos Fundamentais, Cláusulas Pétreas e Democracia: uma proposta de justificação e de aplicação do artigo 60, §4º, IV, da CF/88".
http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-10-ABRIL-2007-RODRIGO%20BRANDAO.pdf
Avante!
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